Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.[if gte mso 9]>
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Google Analytics INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Facebook Pixel Code --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. End Facebook Pixel Code -->
|
Cachoeira Grande - 40m, Lagoinha - SP, Brasil |
Crédito da foto: Thomas Peter Geisendorf l Arquivo Ecoturismo Brasil. Evite transtornos, não reproduza sem autorização - Direitos reservados ® |
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->