Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> PrincipalAprovadoThomas Peter Geisendorf Ecoturismo Brasil – Atendimento a empresas l Lista de atividades Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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